Além da cassação, a ação manteve a determinação de inelegibilidade da Deputada por oito anos a partir do pleito de 2022.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração de Carla Zambelli (PL) e manteve a cassação do diploma de deputada federal por uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político.
A decisão, proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), também manteve a determinação de inelegibilidade por oito anos a partir do pleito de 2022.
Lembrando que ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Carla Zambelli recebeu com serenidade a decisão do TRE-SP, disse que reitera sua confiança na Justiça Divina e acredita que a verdade prevalecerá:
"Sigo firme em minha missão de representar os mais de 946 mil eleitores que confiaram em meu trabalho, defendendo os valores e princípios que mim conduziram até aqui. A luta continua, e permanecerei comprometida com o povo, certa de que os próximos passos do processo trarão clareza e justiça ao caso", disse Zambelli através de comunicado a assessoria.
O relator, desembargador Encinas Manfré, não acolheu nenhuma das teses alegadas pela defesa da deputada. Manfré disse que a Corte analisou “as graves condutas da representada, com demonstração da elevada repercussão, da difusão de informações falsas e descontextualizadas, aptas assim a configurar abuso dos meios de comunicação".
Ele também negou a habilitação da Federação PSOL-Rede e de Luciene Cavalcante da Silva, deputada suplente, como terceiros interessados por falta de interesse jurídico.
A ação foi proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), e o julgamento teve início em 13 de dezembro de 2024, quando o relator do processo, o desembargador José Antonio Encinas Manfré votou a favor da cassação e pediu a inelegibilidade de Zambelli.
Em janeiro deste ano, a Corte Eleitoral decidiu pela cassação do mandato por maioria de votos (5x2). O relator do processo, que teve o voto vencedor, citou publicações da parlamentar que provocavam o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos. Segundo o magistrado, tais publicações configuraram “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”.
Foto: Divulgação/Redes Sociais.
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