Tribunal de Justiça determina que vale-transporte volte a garantir 4 integrações no Bilhete Único em SP

O TJ determina que vale-transporte volte a garantir 4 integrações no Bilhete Único em SP e que a Prefeitura pague multa de R$ 4 milhões.


Desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) mantiveram uma decisão de primeira instância que obriga que a Prefeitura de São Paulo e a SPTrans restabeleçam as quatro integrações do sistema de ônibus municipal da Capital Paulista para os usuários da modalidade do Vale-Transporte, do Bilhete Único.

Desde 2019, na gestão Bruno Covas (PSDB), os trabalhadores que recebem o Vale-Transporte só têm direito a duas integrações no período de três horas. Porém, a Defensoria Pública de SP e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) contestavam essa diferenciação, através de ação civil pública.

Atualmente, quem recebe o vale-transporte do empregador só têm direito a duas integrações no período de três horas. Mas, segundo os desembargadores 12ª Câmara de Direito Público, a medida não encontra amparo na lei e faz com que esses usuários paguem mais pela utilização de transporte público na Capital Paulista.

Os desembargadores mantiveram uma decisão de primeira instância que obriga que a Prefeitura de São Paulo e a SPTrans restabeleçam as quatro integrações do sistema de ônibus municipal para os usuários da modalidade do Vale-Transporte, do Bilhete Único.

Em 2021, a juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de SP, já havia acolhido a argumentação das duas entidades e determinado a equiparação do serviço. Além disso, a juíza determinou que a Prefeitura de SP pagou uma multa de R$ 4 milhões de danos morais coletivos, a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo.

A Prefeitura da Capital recorreu da decisão, mas no julgamento de 7 de fevereiro, que só foi publicado na última semana pelo TJ-SP, os três desembargadores 12ª Câmara de Direito Público mantiveram a condenação.

O relator do caso, Osvaldo de Oliveira, afirmou no julgamento que “não condiz com o ordenamento jurídico que os trabalhadores que possuem o benefício do vale-transporte paguem mais pela utilização de transporte público apenas porque se utilizam do benefício da Lei Federal nº. 7.418/85, comparando-se com os demais usuários”.

“Pondo em relevo que se trata de remuneração pelo mesmo serviço prestado de transporte público, incidindo sobre a renda dos empregadores e também dos empregados, não há razão para a discriminação de tarifas na distribuição dos benefícios e também dos ônus”, escreveu.

Lembrando que o julgamento não determinou o prazo para que a gestão Ricardo Nunes (MDB) restabeleça o benefício. 



Fonte: G1.

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