A categoria vai paralisar as atividades na próxima terça-feira (03), junto com trabalhadores do Metrô e da Empresa de Saneamento Básico (Sabesp).
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) concedeu decisão liminar para o Governo do Estado de São Paulo, determinando o efetivo máximo de funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), mesmo que ocorra a greve.
Na decisão da juíza Raquel Gabbai de Oliveira, caso nesta data a greve aconteça de fato, durante os horários de pico da manhã e tarde, todos funcionários devem trabalhar normalmente, com a frota máxima de trens em atendimento e nos demais horários contar com 80% do efetivo.
No entendimento da magistrada, os horários de pico são os compreendidos entre 4h e 10h no período da manhã e entre 16h e 21h e este percentual de profissionais trabalhando se aplica a todos os responsáveis pelos serviços de operação de trens, como aos maquinistas, pessoal das estações, segurança, manutenção e operação.
Além disso, o TRT2 proibiu a “liberação de catracas” como forma de manifestação do movimento grevista, que seria a medida sem penalizar os passageiros, uma vez que todos estariam trabalhando normalmente, mas sem cobrar a tarifa.
A CPTM alegou no pedido liminar que essa medida poderia provocar tumulto e risco de acidentes. Se descumprirem essa determinação, cada um dos sindicatos que representam os trabalhadores serão multado no valor de R$ 500 mil por dia.
A paralisação está programada para começar logo após a meia noite do dia 3 de outubro, paralisando todas as linhas da CPTM (7-Rubi, 10-Turquesa, 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade) e do Metrô (1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha e 15-Prata).
Fonte: Diário da CPTM.
Fonte: Diário da CPTM.
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