Justiça de SP condena apresentador Gilberto Barros por discriminação contra homens que se beijavam


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), da 4ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, condenou na última sexta-feira (12), o apresentador Gilberto Barros por discriminação.

Segundo a Juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira, a sentença ainda cabe recurso. Ainda segundo a Juíza, em 9 de setembro de 2020, Barros “praticou e induziu a discriminação e preconceito de raça, sob o aspecto da homofobia” pelo seu canal no YouTube, que tinha cerca 199 mil inscritos.

Durante o programa Amigos do Leão, ele comentou sobre presenciar um beijo entre dois homens na rua.

“Ainda presenciar, onde eu guardava o carro na garagem, beijo de língua de dois bigode, porque tinha uma boate gay ali na frente, não tenho nada contra, mas eu também vomito, sou gente, gente. Hoje em dia se quiser fazer na minha frente faz, apanha dois, mas faz”, disse o apresentador.

A defesa de Gilberto, pediu a absolvição do réu por “atipicidade da conduta”. Os advogados alegaram que não houve intenção de atacar publicamente a comunidade e que buscava “defender as minorias”.

Gilberto de Barros confirmou a fala à Justiça, mas negou a acusação. Segundo o documento, ele afirmou estar “constrangido com a situação, pois sempre usou sua arte ou ofício para melhorar o país”.

“Pelo seu sangue italiano ele costuma falar muito. Sempre busca apresentar pessoas que produzem o bem para a sociedade. Relata que no programa estava comemorando os 70 anos da televisão brasileira. Jamais teve a intenção de incitar a violência. Relata que a fala refere-se a um episódio por ele assistido quando tinha 26 anos. Observou ser caipira do interior e tudo era um tabu na época”, escreveu a juíza.

“Em relação a sua fala, contou ter guardado o carro na garagem e saído; atravessou a rua com medo, então viu uma pessoa de calça abaixada; um moço estava abaixado e o outro em pé. Então o que estava abaixado se levou, percebendo o depoente que dois homens faziam sexo na rua”, completou.

O apresentador Gilberto Barros prestará serviço à comunidade pelo tempo da pena de 2 anos de reclusão em regime aberto e deverá pagar cinco salários mínimos que serão revertidos na compra de cestas básicas para organizações sociais, além de 10 dias prestação de serviços à comunidade.



Foto: Divulgação/Redes Sociais.

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