O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou a Lei Nº 17.794, publicada no Diário Oficial da Cidade na edição desta quinta-feira (28), que moderniza e simplifica os procedimentos de plantio, manejo, poda, remoção e transplantes de árvores na Capital Paulista.
Segundo Nunes, a legislação anterior, aprovada há mais de 30 anos, estava ultrapassada e não atendia mais as necessidades e a nova realidade urbana.
De acordo com o prefeito, as novas regras são necessárias para que se faça uma gestão melhor e mais eficiente da arborização da cidade.
“Vamos dar agilidade aos requerimentos, simplificando os procedimentos para a supressão, o transplante e a poda, desestimulando, assim, que as árvores sejam manejadas de forma irregular, sem o consentimento do poder público. Essa lei integra todos os agentes que atuam ou podem vir a atuar num procedimento com técnicos da prefeitura, técnicos de empresas contratadas, concessionárias e munícipes”, disse Nunes.
Para o secretário das Subprefeituras, Alexandre Modonezi, a nova legislação "moderniza e atualiza a que estava em vigor e que não atendia, com eficiência, as demandas de uma cidade com as características de São Paulo.
"Estamos minimizando o risco de queda, ao mesmo tempo em que a nova lei garante uma cidade mais viva do ponto de vista ambiental", disse Modonezi.
Inovações
A nova legislação prevê o planejamento da implantação de arborização com novas diretrizes para o plantio, considerando o Plano Municipal de Arborização e, assim, priorizar as regiões mais carentes de verde.
Permitirá, também, melhorar a prestação de serviços de manejo com a descrição clara de todas as atividades que devem ser feitas nas árvores para manter a saúde e bom desenvolvimento e estabelece regras claras para a participação de empresas concessionárias de serviços públicos que necessitam executar manejo nas árvores devido a interferências com os equipamentos públicos.
De acordo com o Prefeito, a partir de agora, quando as árvores encobrirem semáforos, postes de sinalização e placas de trânsito, bem como outros mobiliários urbanos que interfiram nas vias e passeios públicos, antes da retirada ou transplante, a Prefeitura analisará a possibilidade de remanejá-lo no mesmo local ou de executar a poda para aumentar a visibilidade e o acesso aos equipamentos e mobiliários.
Sobre o plantio em áreas públicas independe de autorização, e, quando executado por particulares, deverá ser previamente comunicado ao órgão municipal, observando o Plano Municipal de Arborização Urbana, as normas técnicas e os recuos mínimos.
As espécies vegetais utilizadas para a arborização devem seguir as espécies indicadas pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), com prioridade para as nativas do município. O objetivo é preservar, recuperar e aumentar as reservas dessas espécies.
Fotos: Arquivos.
Fotos: Arquivos.
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